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Senador apresenta relatório final do Código Florestal em comissão mista

O senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), relator do Código Florestal nas comissões de Ciência e Tecnologia e de Agricultura, apresentou seu relatório final nesta terça-feira (25), em reunião conjunta das duas comissões, no Senado. Está previsto para que o relatório seja votado – também em sessão conjunta – no dia 8 de novembro.

Após a análise conjunta das duas comissões, o projeto ainda terá de passar pela Comissão de Meio Ambiente e pelo plenário do Senado. Depois, volta para análise da Câmara, que aprovou o texto em meio em meio à polêmica e bate-boca entre deputados da base aliada.

Em relação ao texto já aprovado na Câmara, o texto de Luiz Henrique traz modificações como a criação de um inventário nacional para que a União, em conjunto com os Estados, Distrito Federal e municípios, mantenham registros precisos de cada árvore do país, tanto em terras públicas, quanto privadas. “Seria aquilo que estou chamando de Renavam da madeira” disse o senador.

Outra novidade no relatório também prevê incentivos econômicos ao produtor rural que garantir a preservação do meio ambiente. Ele não definiu, no entanto, de que maneira essa compensação financeira vai acontecer. O relator afirmou que o governo federal será responsável por criar um programa para a questão. De acordo com Luiz Henrique, o produtor rural precisa ser “o maior parceiro e guardião do meio ambiente”.

No Senado, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), foi a primeira a aprovar a proposta do novo Código Florestal no Senado. A função dos senadores era avaliar se o texto do relator, senador Luiz Henrique da Silveira, está de acordo com a constituição federal e com as regras de redação das leis.

Regularização – Ficou mantido no texto do relator o Programa de Regularização Ambiental (PRA), que busca regularizar os imóveis rurais para adequá-los à lei. A União, os Estados e o DF deverão implantar tal programa, sendo que a União ficará responsável pelas normas gerais, mas os Estados e DF poderão modificá-las de acordo com as peculiaridades de cada região.

Após aderir ao PRA, o proprietário será convocado a assinar o Termo de Adesão e Compromisso, e, enquanto o termo estiver sendo cumprido pelo produtor, ele estará isento de sanções caso tenha desmatado vegetação em áreas de Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente, até 22 de julho de 2008.

Áreas de Preservação Permanente (APPs) são locais como margens de rios, topos de morros e encostas, locais considerados frágeis, que devem ter a vegetação original protegida. Reserva Legal é a área de mata nativa que não pode ser desmatada dentro das propriedades rurais.

Fonte: Ambiente Brasil

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