Cópia da Correspondência enviada ao Ministério Público de Rio do Sul
em Abril de 2010.
Ilustríssimo Sr. Dr. Ernani Dutra
A associação de processadores de mandioca do município de Agronômica APROMA solicita sua atenção e intervenção junto a FATMA nos processos de licenciamentos ambientais das empresas que compõem esta associação iniciados ainda em Abril de 2009. Decorrido mais de um ano de tentativas de regularizar as situações, conforme anexo datado em 15 de abril de 2009, não obtivemos êxito local. Temos recebido a promessa de que agora ainda em abril do corrente ano seremos incluídos em um TAC. que inicialmente visava atender apenas os processadores do sul do estado de Santa Catarina, conforme noticia anexa. Mas o fato é que nossa região, do Alto Vale do Itajaí, tem em sua economia a força dos produtos derivados da mandioca e de acordo com o anexo I da listagem das empresas consideradas potencialmente causadoras de degradação ambiental publicado no DOE n. 18359 de 13/05/2008 dispensa estes processadores dos estudos ambientais, pois considera que o código 26.05.00 que versa sobre empresas que fabriquem fécula, amido e seus derivados e tenham seu porte enquadrado em até 1.000 (mil toneladas) por safra estão dispensados dos estudos ambientais, pois não tem capacidade de poluir ou degradar, devido sua baixa produção.
Nosso apelo pela urgência deve-se ao fato do inicio da produção, agora em 19 de Abril de 2010 e não podemos continuar excluídos pelo agravo do Estado não ter uma estrutura e entendimento adequado para demandar sobre o assunto.
Com o objetivo de permitir a regularização daquelas atividades das quais se exige o licenciamento ambiental, mas que não o fizeram, a medida provisória n° 2.163-41/01 modificou a lei n° 9.605/98 criando o termo de compromisso, que é o instrumento por meio do qual e celebrado um acordo entre os órgãos que fazem parte do SISNAMA e o responsável pela atividade utilizadora de recursos ambientais capazes de causar impactos ao meio ambiente, tendo o intuito de evitar ou suspender as sanções administrativas. Por meio do termo de compromisso, o órgão ambiental competente exige as adequações e correções necessárias no que diz respeito a legislação ambiental, comprometendo-se o empreendedor a efetuá-las dentro de um cronograma determinado, de maneira que a atividade possa voltar a funcionar sem nenhum impedimento legal.
Segundo Lorenzo Carrasco Etal o fácil apelo popular do ambientalismo, com o discurso de uma alegada “proteção” da natureza contra os excessos das atividades humanas, o converte em um dos mais influentes fatores indutores da crise civilizatória em curso, ao lado da hegemonia conferida aos “mercados” na determinação das políticas econômicas. Em seu cerne, a ideologia ambientalista, baseada no conceito do biocentrismo, considera o ser humano como apenas mais um entre os milhões de espécies da biosfera terrestre, ou seja, rebaixam-no ao nível dos demais seres vivos e lhe nega qualquer primazia de um papel protagonista no presente estágio da evolução universal. Com isso, em uma insidiosa inversão de valores, o colonialismo ambiental transforma o meio ambiente em uma entidade de direito próprio e condiciona o progresso e o bem-estar das comunidades humanas a um conjunto de requisitos para a “proteção”do mesmo, geralmente definidos com escasso rigor cientifico, quando deveria dar-se o contrário.
Sendo assim nos resta acreditar que o movimento ambientalista, não é um fenômeno sociológico espontâneo, decorrente de uma conscientização a cerca das necessidades reais de compatibilizações das atividades humanas com certos requisitos de respeito ao meio ambiente no qual eles se inserem e de forma preconceituosa o homo sapiens tenta excluir-se. Mas ele faz parte do todo, que nada mais é que a somatória das partes.Na verdade, trata-se de um engendro ideológico e político, especifica e habilmente planejado, criado e mantido por poderosos grupos com o propósito de conter a expansão dos benefícios da sociedade industrial e tecnológico a todos os povos e países do planeta. Tanto que desta associação de processadores, apenas um foi contemplado com a licença ambiental, a gigante J.BARSAN que faz parte do rool de empresas do grupo REX do município de Agronômica- SC.